Energia solar: as mudanças da ANEEL e como elas podem te afetar
- Carlos Senna ESSolar
- 19 de dez. de 2019
- 3 min de leitura
Está em andamento uma proposta de mudança por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) da Resolução Normativa 482/2012. Elaborada em 2012, esta resolução garante que todo consumidor pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Assim, a diferença entre o que é consumido e o que é produzido a mais se transforma em crédito e pode ser utilizado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.
Mudanças propostas pela ANEEL
No processo de revisão desta resolução, que iniciou-se em maio de 2018 e tem conclusão prevista até o fim de 2019, o principal objetivo por parte da agência reguladora é
reduzir gradualmente estes subsídios
. A principal discussão em pauta é se a forma como é valorada a energia que o cidadão gera e injeta na rede irá permanecer a mesma ou se será alterada -
hoje, a valoração é completa, de tal modo que 1 kWh produzido é capaz de compensar 1 kWh (em R$/kWh) consumido da rede da distribuidora.
Em nota técnica, a
ANEEL
apresentou seis alternativas possíveis para a revisão da resolução: na alternativa 0, mantém-se a compensação total, da forma como ocorre hoje, em que a valoração da energia injetada se dá por todas as componentes da tarifa de fornecimento. Em cada uma das seguintes alternativas (1 a 5), perde-se uma componente tarifária.
A proposta que a
ANEEL
colocou em consulta pública prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração poderá permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede.
Posicionamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)
Segundo a
, a proposta apresentada pela agência reguladora está desalinhada com as melhores práticas internacionais. A Califórnia (EUA), por exemplo, referência mundial na regulação para o segmento, deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda elétrica de suas distribuidoras.
O parecer da
, que é acompanhado por nós, da ESSolar, é de que a geração distribuída de energia solar fotovoltaica ainda é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Portanto, no momento atual, seria prematura a alteração do sistema de compensação de energia elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482/2012.
A
apresenta, ainda, os benefícios em se manter as
regras vigentes
na Resolução Normativa nº 482/2012. Confira:
Mais de 672 mil novos empregos até 2035;
Mais de R$ 25 bilhões em nova arrecadação até 2027 para os governos;
Mais de R$ 13,3 bilhões em ganhos líquidos no setor elétrico até 2035, beneficiando todos os consumidores, inclusive os que não geram energia solar fotovoltaica;
Redução da emissão de poluentes atmosféricos e materiais particulados que prejudicam a saúde da população;
Redução do uso de água para a geração de energia elétrica, ajudando a preservar nossos reservatórios hídricos para abastecimento humano, agricultura e atividades produtivas;
Mais diversificação e segurança de suprimento para a matriz elétrica brasileira;
Mais economia direta, liberdade de escolha e protagonismo para os consumidores brasileiros.
Estaremos acompanhando de perto todas as atualizações em relação às mudanças propostas pela
ANEEL
. Acompanhe-nos nas
e no site para ficar por dentro de tudo o que envolve a energia solar no ES e no Brasil. Se você quer entender melhor
produzida em um usina remota compartilhada,
ou, se preferir,
.



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